O Direito Processual é, antes de tudo, a arte de impor limites: limites ao poder do Estado, aos julgadores e às paixões políticas. No entanto, os dois maiores processos judiciais das últimas décadas no Brasil — os que envolveram Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Bolsonaro — revelam uma preocupação recorrente: a flexibilização de garantias processuais em nome de fins considerados “maiores”.
No julgamento de Lula no âmbito da Operação Lava Jato, conduzido pelo então juiz Sérgio Moro, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, anos depois, a parcialidade do magistrado. Mensagens divulgadas indicaram uma proximidade indevida entre juiz e acusação, violando o devido processo legal. A consequência foi a anulação das condenações — em decisões de impacto incomum, proferidas via embargos de declaração em habeas corpus, o que por si só revela a excepcionalidade processual do caso.
A crítica aqui é dupla: por um lado, a violação originária da imparcialidade judicial; por outro, a forma atípica e tardia da correção, que também gerou instabilidade jurídica. O remédio processual, embora necessário, fragilizou a confiança na previsibilidade das decisões da Corte.
No julgamento da chamada “tentativa de golpe” atribuída a Jair Bolsonaro, a Primeira Turma do STF adotou uma postura firme e célere. Houve produção intensiva de provas e um ritmo processual acelerado, com indeferimento de pedidos de suspeição de ministros que apresentavam, no mínimo, histórico público de antagonismo político em relação ao réu. A defesa alegou restrições no acesso aos autos e dificuldades para exercer plenamente o contraditório.
O resultado — a condenação histórica de um ex-presidente por crimes graves contra a ordem democrática — pode ter atendido às expectativas sociais, mas deixou a dúvida: foi assegurado, em sua plenitude, o devido processo legal?
Em ambos os casos, verifica-se um mesmo padrão, ainda que em contextos distintos: princípios processuais relativizados sob pressão política.
- No caso de Lula, tolerou-se a promiscuidade funcional entre juiz e acusação.
- No caso de Bolsonaro, aceitou-se o julgamento por ministros com vínculos políticos explícitos, sob a justificativa da gravidade dos fatos.
Nos dois episódios, o contraditório e a ampla defesa foram colocados em segundo plano. A lógica subjacente — “os fins justificam os meios” — enfraquece o processo como instrumento de justiça e fortalece o processo como ferramenta de conveniência.
O que preocupa, como advogada, é o papel central do Supremo Tribunal Federal nessa lógica de excepcionalidade. Quando a mais alta Corte do país cede à conjuntura política, transmite-se uma mensagem perigosa: as regras processuais podem ser moldadas conforme o contexto ou o personagem envolvido — ora para reparar, ora para punir.
Mas o Estado Democrático de Direito exige justamente o contrário: rigor, coerência e previsibilidade, especialmente nos momentos mais críticos.
Lula poderia ter sido condenado com base em um processo viciado? E Bolsonaro? Foi julgado seguindo o mais estrito respeito às garantias processuais? A coerência jurídica exige a defesa intransigente de princípios, não de pessoas. O processo não é obstáculo nem prêmio — é a própria estrutura que sustenta a legitimidade da Justiça.
Relativizar contraditório, imparcialidade ou ampla defesa em nome de conveniências momentâneas é trocar a solidez do Estado de Direito pela volatilidade das paixões políticas. E, nesse caminho, quem perde não é apenas o réu da vez — é a própria democracia.