27. out

Licenciamento de Marca no Brasil

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O Que É, Como Funciona e Quais Cuidados Exige?

O licenciamento de marca tem se mostrado uma das estratégias mais eficazes para impulsionar negócios e ampliar o alcance de marcas já consolidadas. Para quem detém a marca (o licenciador), é uma forma inteligente de gerar receita e fazer com que o seu nome ganhe novos mercados — sem precisar investir diretamente em produção ou distribuição. Já para quem licencia (o licenciado), é a chance de se conectar a um ativo de valor, conquistar a confiança do consumidor e acessar o mercado com credibilidade.

Mas, apesar de parecer simples — como se fosse apenas “alugar” uma marca — o licenciamento envolve uma estrutura jurídica complexa. E qualquer descuido na formalização do contrato pode resultar em prejuízos financeiros, riscos legais e desgastes que comprometem não apenas a parceria, mas também a reputação da marca.

Neste conteúdo, vamos explicar, de forma clara e objetiva, os principais pontos que envolvem um contrato de licenciamento de marca no Brasil. Você vai entender como ele funciona, quais são os riscos envolvidos e o que deve ser feito para garantir que essa relação seja vantajosa para todos os lados.

Afinal, o que é um contrato de licenciamento de marca?

O contrato de licenciamento de uso de marca é um acordo formal em que o titular de uma marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) — chamado de licenciador — autoriza outra pessoa ou empresa — o licenciado — a usar essa marca de forma comercial.

Essa autorização é concedida dentro de condições específicas: prazo definido, território delimitado, tipos de produtos ou serviços autorizados e, claro, o pagamento de uma remuneração, normalmente em forma de royalties.
Esse tipo de contrato tem respaldo legal na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), especialmente no artigo 139, que trata diretamente do licenciamento.

Licenciamento e franquia: qual a diferença?

É comum que licenciamento e franquia sejam confundidos, mas são estruturas jurídicas diferentes — e com implicações práticas bem distintas. No licenciamento, o foco é apenas no uso da marca. O licenciado tem liberdade para conduzir seu negócio da forma que achar melhor, desde que respeite os limites definidos no contrato.

Já a franquia, regida por uma lei específica (Lei nº 13.966/2019), é um modelo de negócio completo: além da marca, o franqueador transfere também o know-how, os processos, os manuais, oferece treinamento e suporte contínuo. É, portanto, uma operação mais controlada e padronizada.

Se o licenciamento oferece autonomia, a franquia exige alinhamento operacional. Por isso, é fundamental que o contrato seja claro para evitar confusões — e até problemas legais — sobre qual modelo está sendo adotado.

Como estruturar um contrato de licenciamento seguro?

Um bom contrato de licenciamento começa com clareza. É essencial definir, de forma objetiva, o que está sendo licenciado: qual marca, qual número de registro no INPI, em quais produtos ou serviços ela poderá ser aplicada.

Depois disso, é preciso determinar o alcance da licença: onde ela vale (território), por quanto tempo (prazo) e se será exclusiva ou não. Também é importante deixar claro se o licenciado poderá sublicenciar essa marca para terceiros — e, em caso positivo, sob quais condições.

A parte financeira deve ser bem detalhada: qual será o valor dos royalties, como eles serão calculados (percentual sobre faturamento, valor fixo por unidade vendida etc.), qual será a frequência dos pagamentos, e se haverá uma garantia mínima anual, para estimular o desempenho comercial da marca.

Outro ponto que não pode faltar são os mecanismos de controle de qualidade. O licenciador deve ter o direito de aprovar amostras e garantir que os produtos ou serviços licenciados mantenham o padrão esperado — afinal, qualquer deslize pode prejudicar a imagem da marca no mercado.

Por fim, o contrato deve prever as regras para rescisão: o que acontece em caso de inadimplência, quebra de cláusulas, desrespeito aos padrões ou encerramento antecipado da parceria. Ter esses cenários previstos ajuda a evitar litígios e protege ambas as partes.

Quais são os deveres de cada lado?

Um contrato de licenciamento bem-sucedido é construído com base na confiança e no equilíbrio entre as obrigações. Para o licenciador (dono da marca), o compromisso mais importante é manter a validade do registro da marca no INPI durante toda a vigência do contrato — renovando-o como exige a legislação.

Também é papel do titular defender ativamente a marca, combatendo cópias e uso indevido por terceiros. A omissão nesses casos pode prejudicar tanto o licenciado quanto o próprio mercado da marca.

Para o licenciado, cabe seguir rigorosamente os padrões definidos no contrato, manter a qualidade dos produtos ou serviços oferecidos e usar a marca apenas dentro dos limites acordados — de território, categoria e finalidade.

Também deve cumprir pontualmente com o pagamento dos royalties e demais obrigações contratuais. Qualquer desvio pode comprometer a confiança e levar à rescisão.

Que riscos o licenciamento envolve?

Apesar de ser uma ferramenta estratégica poderosa, o licenciamento de marca não está isento de riscos — para nenhum dos lados.

Para o licenciador, o maior risco é ver sua marca associada a produtos de má qualidade, o que pode causar danos irreparáveis à sua imagem. Além disso, se o contrato for mal elaborado, o licenciador pode perder controle sobre o uso da marca, ou enfrentar dificuldade para encerrá-lo quando necessário. Outro ponto de atenção é o baixo desempenho do licenciado: se ele não vende bem, os royalties diminuem — e a parceria deixa de ser interessante.

Para o licenciado, o principal desafio é a dependência de um ativo que não é seu. Se o contrato for encerrado ou não for renovado, o impacto pode ser grande — especialmente se o negócio estiver fortemente atrelado à marca. Além disso, os royalties reduzem a margem de lucro, e o licenciado pode se sentir limitado por cláusulas que restringem sua liberdade de operação. Por isso, é essencial avaliar bem os termos antes de fechar a parceria.

Averbação no INPI e as regras fiscais

Tradicionalmente, a averbação do contrato junto ao INPI era exigida para fins de dedutibilidade fiscal de royalties e para remessas ao exterior. Esse cenário mudou com a Lei nº 14.286/2021 (novo marco cambial) e a Lei nº 14.596/2023 (reforma dos preços de transferência no IRPJ/CSLL): a dedução passou a observar o princípio da plena concorrência, alinhado às práticas da OCDE, e a remessa deixou de depender da averbação. Em síntese, a averbação no INPI não é mais requisito fiscal ou cambial.

Ainda faz sentido averbar? Sim. Embora não seja condição fiscal/cambial, a averbação permanece estratégica, pois (i) publiciza a licença e a torna oponível a terceiros; (ii) em regra, confere ao licenciado legitimidade para agir judicialmente contra infratores; e (iii) facilita a prova de uso da marca por terceiros autorizados, quando pertinente.

Importa esclarecer que a averbação não é requisito de validade do contrato (o pacto é válido entre as partes mesmo sem a averbação), mas é decisiva para sua eficácia perante terceiros e para a governança do portfólio marcário.

Quanto a importações por terceiros, a averbação não garante, por si só, o bloqueio de importação paralela de produtos genuínos. A oposição a terceiros dependerá do direito de marca e do regime de exaustão previsto na LPI, sendo a exclusividade contratual inoponível a quem não integrou o contrato. A averbação, contudo, permite ao licenciado exercer o direito marcário (quando previsto) e fortalece a posição em medidas de enforcement.

Segurança jurídica e estratégia de longo prazo

O licenciamento de marca é uma alavanca poderosa de crescimento para licenciadores e licenciados. Para entregar resultados, exige contrato claro, mecanismos de controle de qualidade, gestão tributária sob as novas regras e averbação como ferramenta de eficácia e enforcement.

Assim, o instrumento não apenas autoriza o uso da marca, mas protege o seu valor, organiza os papéis de cada parte e previne litígios. Contar com assessoria especializada é essencial para calibrar esses elementos e sustentar uma parceria segura, rentável e duradoura.